Lula Sanciona Lei com Vetos: Reoneração Gradual da Folha de Pagamento
No dia 16 de setembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que introduz a reoneração gradual da folha de pagamento para vários setores da economia e pequenos e médios municípios. A Lei 14.973, publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, chega com vetos que alteram significativamente o texto aprovado pelo Congresso Nacional. Vamos explorar os detalhes dessa nova legislação e entender as implicações das mudanças.
Reoneração Gradual da Folha de Pagamento
A lei sancionada estabelece um plano de reoneração que começará no próximo ano e se estenderá até 2027. Em 2024, a desoneração vigente será substituída por uma taxação que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas, em vez da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários. A partir de 2025, os empresários enfrentarão uma abordagem híbrida que combinará uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a nova taxação sobre a receita bruta. Essa mudança visa equilibrar a carga tributária e promover uma recuperação econômica mais sustentável.
Vetos Presidenciais: O Que Mudou?
A sancionamento da lei veio com diversos vetos presidenciais que impactaram o texto original aprovado pelo Congresso. Entre os artigos vetados, destaca-se o artigo 19, que introduzia o Capítulo II-A, criando as Centrais de Cobrança e Negociação de Créditos Não Tributários. Essas centrais teriam competência para realizar acordos de transação para resolver litígios relacionados a cobranças administrativas ou judiciais. O veto a este artigo foi justificado pela necessidade de que tais mudanças na administração pública devem ser propostas pelo chefe do Poder Executivo, não por iniciativa parlamentar.
O Que o Artigo 24 Implicava?
O artigo 24, outro ponto vetado, determinava que recursos prioritários fossem alocados à AGU (Advocacia Geral da União) e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções de conflitos. O governo argumentou que esse dispositivo limitava a flexibilidade necessária para a alocação de recursos e poderia prejudicar a eficácia na regularização de créditos públicos, ao restringir o destino de recursos a órgãos específicos.
Análise do Artigo 26 e Suas Implicações
O artigo 26, também vetado, estabelecia um prazo de 90 dias para que o Executivo indicasse o responsável pelo desenvolvimento e gestão de um sistema unificado de cobrança de créditos não tributários. O veto foi fundamentado na alegação de que essa exigência representaria uma interferência indevida do Legislativo nas atribuições do Executivo, violando a Constituição ao impor um prazo para a decisão administrativa.
O Artigo 48 e Recursos Esquecidos
Outro veto significativo foi ao artigo 48, que tratava da reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósito. O governo justificou que o prazo estipulado para a reclamação desses recursos, até 31 de dezembro de 2027, conflita com os prazos definidos em artigos anteriores da proposta, prejudicando a gestão eficiente desses recursos.
Implicações para Setores e Municípios
A reforma trazida pela nova lei impacta diretamente 17 setores da economia e pequenos e médios municípios, oferecendo uma forma mais flexível de tributação que busca equilibrar a carga fiscal e promover a recuperação econômica. A combinação de diferentes formas de tributação deve proporcionar um alívio fiscal gradual, mas também exige uma adaptação cuidadosa por parte das empresas e órgãos municipais.
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